Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL S/AParte ré/Executada(o): LUCAS MARINHO ARAUJO (CPF/CNPJ: 036.406.571-01)S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de LUCAS MARINHO ARAUJO, ambos devidamente qualificados. O feito teve trâmite regular até que as partes noticiaram a realização de composição amigável, requereram a homologação do acordo e a extinção do processo, ante a satisfação da obrigação (mov. 66).O art. 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.No caso vertente,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5008324-52.2021.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte autora/
trata-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei.Posto isso, homologo a transação celebrada entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Com fulcro no art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes. Procedam-se à eventuais baixas nas restrições que tenham sido determinadas por este juízo e ainda estejam vigentes, em especial junto ao sistema RENAJUD, o que deverá ser realizado pela própria Serventia.Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
11/04/2025, 00:00