Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JOVIÂNIAAutos: 0381713-31.2005.8.09.0095Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: KUNES VIEIRA DE OLIVEIRA PASSOS DECISÃO Face o pedido do exequente formulado na mov. retro, SUSPENDO o processo por 01 (um) ano, bem como o prazo prescricional, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC.PROCEDA-SE com a suspensão imediata dos autos no sistema projudi.Escoado o prazo, INTIME-SE o exequente para indicar bens à penhora em 05 (cinco) dias, com o alerta de que não serão admitidos pedidos de mera reiteração das diligências já exploradas ou novo pedido de suspensão (art. 309 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás - CGJ/GO).Em havendo requerimentos da parte exequente, VOLVAM-ME os autos conclusos.Prevalecendo a inércia, com fulcro no art. 921, §2º do CPC, ARQUIVEM-SE os autos com averbação, EXPEDINDO-SE a Certidão de Crédito em favor do exequente, na forma do art. 307, inciso II e 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO.Esclareço que o arquivamento dos autos não implicará extinção da obrigação, sendo certo a pendência da dívida, tanto que vedada a expedição de certidões negativas em nome do devedor (art. 314 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO), bem como plenamente possível métodos extrajudiciais (como, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes).Ainda, esclareço que a retomada da execução, com o respectivo desarquivamento dos autos, só ocorrerá a pedido da parte exequente, desde que haja expressa indicação de bens passíveis de constrição ou de novas diligências pertinentes (art. 921, §3º do CPC e art. 315, caput e §1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO).Por fim, esclareço que eventual declaração de extinção da obrigação destes autos, seja em razão da prescrição ou do pagamento é de interesse das partes, podendo estas formularem o pedido nestes autos (art. 316 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO).Intime-se. Cumpra-se.Joviânia-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito(Em respondência Dec. Jud. 400/2024)
22/04/2025, 00:00