Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Wesley Venancio De Oliveira DiasParte Ré: Telefonica Brasil S.a.Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em audiência de conciliação, as partes se compuseram, requerendo a homologação do acordo firmado, inclusive com a aplicação de multa em caso de descumprimento, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal e o arquivamento dos autos, tudo conforme termo de audiência juntado aos autos.Analisando os autos, verifico que as partes são maiores e capazes, de forma que, resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Do exposto, por força do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus regulares efeitos. Fixo a multa estabelecida em caso de descumprimento do acordo.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).P. R. I.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Audi�ncia Realizada com Acordo) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5013870-91.2025.8.09.0012Parte
08/05/2025, 00:00