Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521277"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº: 5082826-78.2021.8.09.0149Polo Ativo: Municipio de TrindadePolo Passivo: BARCELOS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDAObs.: Dou a presente sentença força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ante a quitação integral do débito, DECLARO extintos o crédito fiscal (art. 156, I, CTN) e a execução (art. 924, II, CPC/2015).Baixem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário (ofício, alvará etc.).Custas pelo executado.Caso o executado, citado, tenha deixado de constituir advogado, deverá a escrivania considerá-lo revel, intimando-o desta sentença por simples publicação no órgão especial. Caso o débito tenha sido quitado no curso da execução por executado ainda não citado e sem comparecimento espontâneo nos autos, deverá a escrivania, igualmente, considerá-lo revel, porquanto obteve ciência inequívoca do presente executivo fiscal ao quitar, concomitantemente, os honorários advocatícios, o que supre a citação, transcorrendo o prazo recursal por simples publicação do órgão oficial, inclusive para fins de intimação para pagamento das custas,Não pagas as custas, averbem-se-as, conforme o Decreto Judiciário nº 1.932/2020.Interposto recurso de Apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante para contrarrazões (§2º, art.1.010, do CPC).Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (§3º, art.1.010, do CPC).Transitada em julgado esta sentença, o que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito l0v.
28/04/2025, 00:00