Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5877930-24.2024.8.09.0158..
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68.Polo Ativo: Alice Júlia Pantoja De Paula,.Polo Passivo: Mateus Da Silva Conde. S E N T E N Ç A A transação celebrada entre as partes preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não há óbice à sua homologação. Por isso, HOMOLOGO O ACORDO juntado no evento 48 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora e que ora defiro ao réu. Sem honorários, diante da inexistência de lide.Registre-se. Intimem-se.Dada a dispensa do prazo recursal pelos litigantes, homologo a desistência e determino a certificação do trânsito em julgado.Aos advogados dativos nomeados aos litigantes (Dra. Glicia e Dr. Washigton), fixo os honorários em 3 UHDs para cada. Expeçam-se as certidões.Oficie-se ao empregador do réu para que fique ciente do valor definitivo dos alimentos e retifique o desconto em folha na proporção do acordo, 35% sobre o salário-mínimo vigente.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virginia MartinsJuíza de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
10/04/2025, 00:00