Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5393427-57.2020.8.09.0003Promovente(s): DOMINGOS SAVIO TEIXEIRAPromovido(s): NELSON LUIZ DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA , em face de NELSON LUIZ DE CARVALHO, todos qualificados nos autos.Do compulso dos autos verifica-se que a parte autora foi intimada, quedando-se, no entanto, inerte.Eis, em síntese, o relatório.DECIDO.Nos moldes do art. 485, III, § 1° do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o feito sem resolução de mérito, caso intimada a parte para promover os atos e diligências que lhe competir deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.No caso em comento, as intimações foram realizadas, oportunizando plenas condições da parte dar impulso aos autos, providência esta que não foi atendida.FIRME EM TAIS RAZÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Custas finais, caso houver, pelo autor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.P.R.I.CAlexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
30/04/2025, 00:00