Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5535955-71.2023.8.09.0048Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a): Antonio Felipe Do NascimentoSENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANTÔNIO FELIPE DO NASCIMENTO.As partes pactuaram o pagamento do débito à vista e pugnaram pela homologação do referido acordo e extinção do feito (evento n. 46). É o sucinto relatório. DECIDO. Analisando a transação, verifica-se que o objeto é lícito e que as partes são maiores e capazes.Dessa forma, não há óbice para sua homologação. Sendo assim, uma vez homologada a transação realizada entre as partes, a extinção do presente feito é medida que se impõe.Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento de n. 46, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, determino a extinção do processo com as devidas cautelas. DETERMINO o cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 2.593, registrado no CRI de Goiandira/GO (evento n. 16).Esta sentença possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento.COMUNIQUE-SE ao leiloeiro nomeado acerca da extinção do feito em razão da composição realizada entre as partes.Isento as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3° do CPC.Diante da renúncia ao prazo recursal por ambas as partes (evento n. 46), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.Por fim, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.Cumpra-se. Diligências legais. Goiandira, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito AFA
06/05/2025, 00:00