Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edvaldo Ferreira Da Silva O NaturalizadoParte ré/Executada(o): Flavia Ferreira CPF: 706.806.061-73S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que, após restarem frustradas algumas diligências para satisfação do crédito, o credor, instado a imprimir regular andamento ao feito, indicando a efetiva existência de bens, manteve-se inerte.Pois bem.Considerando que o processo de execução, assim como a fase de cumprimento de sentença, se orienta no interesse do credor, mediante o seu impulso e que, no caso em tela, ao que consta, inexistem bens penhoráveis (art. 53, §4º da Lei 9.099/95) – ou, ao menos, bens assim noticiados a este juízo, DETERMINO A EXTINÇÃO do presente feito e o seu ulterior arquivamento.Consigno que a extinção não obsta o credor de pleitear o prosseguimento da execução/cumprimento, caso indique bens passíveis de constrição ou renove o procedimento em processo distinto, enquanto não extinta a obrigação.Ainda, em sendo requerida, desde logo, fica deferida a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, nos moldes do art. 517 do CPC. Finalmente, proceda-se com o levantamento de eventuais constrições não reclamadas, exceto aquelas relativas à negativação do nome do devedor (se houver).Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Sentença publicada e registrada digitalmente.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5833873-60.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/ Intime-se a parte exequente.Oportunamente, arquivem-se.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito