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Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Morrinhos - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
REYS NATAL DE OLIVEIRA
RAYNNER MATIAS ELIAS NUNES
Advogados / Representantes
OZEAS PORTO SILVA
OAB/GO 62491•Representa: PASSIVO
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