Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Orilio José Da Conceição
Requerido: Brb Banco De Brasilia Sa DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5044703-09.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por Orilio José Da Conceição em desfavor de Brb Banco De Brasilia Sa, partes qualificadas na petição inicial. Ao evento nº 12 sobreveio extinção do presente cumprimento de sentença em razão do cumprimento da obrigação de fazer imposta. Entretanto, ao evento nº 16 informou o descumprimento no mês de maio de 2024 da aludida obrigação, requerendo a reabertura do presente cumprimento de sentença. Observo que a parte exequente, na pretensão veiculada na decisão interlocutória do evento 16, requer a satisfação plena da obrigação de fazer imposta nos autos de nº 5718135-80.2022.8.09.0051, qual seja, a limitação de descontos ao limite designado em sentença de evento nº 42, transitada em julgado em 07/10/2024, após o julgamento do acórdão de evento nº 74. Considerando o retorno dos presentes autos diante da manifestação da Central de Cumprimento de Sentença Cível, passa-se à análise da questão. Com efeito, em detida análise do processo em apenso, constato que se trata de ação de obrigação de fazer, na qual foi julgado parcialmente procedente o pedido da inicial, para determinar que o réu se abstenha de realizar descontos maiores do que 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerente. Intime-se, assim, a parte executada, por seu procurador, para que se abstenha imediatamente de realizar descontos maiores do que 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerente, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento. À seguir, intime-se o exequente, via diário oficial, para manifestar acerca da observância da ordem, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00