Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
SENTENÇA
Autora: ESTADO DE GOIÁS; 01.409.580/0001-38 Endereço: PRAÇA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 03, , SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74110010, -- Parte Ré: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIAS, 01.409.580/0001-38 Endereço: AV. CORA CORALINA, 15, , SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74080445, -- S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 0104914-48.2014.8.09.0051 Natureza: Embargos à Execução Parte
Trata-se de Ação Embargos à Execução proposta por ESTADO DE GOIÁS em desfavor do ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIAS em que o réu apresentou proposta de acordo, tendo a parte autora concordado. Requerem a homologação do acordo (mov. 114). É o relatório. Decido. I. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes (movs. 114 e 115), conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, em razão disso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. II. DA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em razão da homologação do acordo, encaminhe-se cópia da presente sentença e dos documentos de mov. 114 aos autos de cumprimento de sentença de ação coletiva de n.º 71351-97, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. III. DO ARQUIVAMENTO Intimem-se. Tendo em vista que não há interesse recursal de qualquer das partes, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente] Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito