Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 0306150-88.2012.8.09.0126Requerente: BANCO BRADESCO S/ARequerido: JOSE OSVALDO PEDERSOLLI DECISÃOInicialmente, revogo o despacho de evento n. 94, haja vista que já foi realizada pesquisa INFOJUD no feito, por conseguinte indefiro a realização de nova pesquisa.No mais, diante da ausência de bens penhoráveis ou, ainda, de interesse da parte exequente em atos de expropriação de eventuais bens encontrados, nos termos do artigo 921, III, § 1º, § 2° e § 3º do CPC, determino as seguintes providências:1. Suspensão da execução/ fase de cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano;2. transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a localização de bens penhoráveis, fica determinado, desde já, o arquivamento dos autos;e3. Anote-se a pendência suspensão de processo.Intimem-se.Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito 3
28/04/2025, 00:00