Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0233596-24.2012.8.09.0105.
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: BANCO DO BRASIL S.APromovido: VALDUMIRO GARAFFA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S/A em face de Valdumiro Garaffa, partes qualificadas.Decisão de ev. 42 determinou a penhora por termo nos autos, ipsis litteris:: (i) do imóvel de matrícula nº 3.920, registrado no CRI de Mineiros/GO, de propriedade do executado Valdumiro Garaffa, consoante certidão de matrícula inserida no ev. 40, arq. 03, nos termos do art. 845, caput e § 1º, do CPC[1]; e (ii) de apenas parte imóvel de matrícula nº 12.074, registrado no CRI de Mineiros/GO, de propriedade do executado Valdumiro Garaffa (na proporção indicada no R-4-12.074), consoante certidão de matrícula inserida no ev. 40, arq. 02, nos termos do art. 845, caput e § 1º, do CPC. O executado apresentou impugnação à penhora (ev. 45), aduzindo que o primeiro imóvel
trata-se de bem de família, juntando imagens e conta de luz em seu nome, enquanto alega que o segundo imóvel não mais lhe pertence. Contudo, não juntou quaisquer documentos referentes à compra e venda da parte que lhe cabe do imóvel de matrícula nº 12.074 (R-4-12.074). A parte exequente manifestou-se, requerendo a rejeição da impugnação à penhora (ev. 48).Pois bem. Antes de decidir acerca da impugnação apresentada, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à moradia, expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça averiguar se o bem dado em garantia é utilizado como moradia do executado e de sua família. Realizada a constatação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito
15/05/2025, 00:00