Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Vinicius Morais Calixto Dos SantosParte Ré: Alves E Bernardi Arquitetura E Engenharia LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPROJETO DE SENTENÇATrata-se de ação ajuizada por Vinicius Morais Calixto Dos Santos em face de Alves E Bernardi Arquitetura E Engenharia Ltda, todos já qualificados nos autos. No evento de n. 16, as partes acordaram.É o relatório. DECIDO. Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE.Publicado e registrado eletronicamente.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5125702-12.2025.8.09.0051Parte Intime-se.Submeto este projeto de sentença à MMª. Juíza de Direito, titular deste 5º Juizado Especial Cível, para apreciação e eventual homologação.Goiânia, datado digitalmente. Fernando Luiz Dias Morais FernandesJuiz Leigo S E N T E N Ç AHomologo o Projeto de Sentença supra para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do que dispõem os artigos 40 da Lei n°9.099/95 e 5°, III e IV da Resolução n°43 de 14 de outubro de 2015, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
25/04/2025, 00:00