Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5379693-84.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Ana Ceci Silveira FrancoRequerido: Banco Do BrasilSENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença.Acolhida parcialmente a impugnação apresentada, determinou-se a intimação da executada para depósito do valor remanescente (evento 91).Em seguida, a executada comprova o pagamento e postula a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (evento 94).Por sua vez, sem apresentar objeção relativa à quantia depositada, a parte autora postula a expedição de alvará (evento 95).Face ao exposto, efetuado o pagamento da integralidade da condenação e não mais cabendo discussão quanto ao cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, na conta indicada no evento 95, para levantamento/ transferência da quantia de R$2.258,29 depositada no evento 94 e respectivos rendimentos, se houver.Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
30/04/2025, 00:00