Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000! Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6106851-76.2024.8.09.0071Promovente(s): Raphael Maya Antunes TeixeiraPromovido(s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aS E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n.° 9.099/1995.Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada para 19/02/2025, justificando a ausência em mov. 19 por falta de energia elétrica, ocasião em que foi redesignada nova data. Todavia, intimada via aplicativo WhatsApp para audiência em 02/04/2025, conforme mov. 24, a autora novamente não compareceu nem apresentou justificativa, o que demanda a aplicação do art. 51, I, §2º, da Lei n. 9.099/95, cuja sanção é a condenação em custas.Ademais, o Enunciado n. 20 do Fonaje dispõe que o comparecimento da parte à audiência é obrigatório. O objetivo primordial do procedimento dos Juizados Especiais é a conciliação. Dessa forma, devem estar as partes pessoalmente presentes e não pode a parte fazer-se representar por procurador em audiência no Juizado Especial (a representação está restrita às pessoas jurídicas, nas hipóteses do § 4º do art. 9º da Lei dos Juizados).Firme em tais razões, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, CONDENANDO a parte autora nas custas processuais, nos termos do art. 51, I,§2º, da Lei n. 9.099/95.Havendo recurso com pedido de assistência judiciária, deverá o recorrente juntar documentos suficientes à comprovação de sua hipossuficiência financeira, com as razões de recurso, sob pena de preclusão e deserção. São exemplos de documentos comprobatórios: a) cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda ou comprovar a ausência delas (regularidade do CPF); b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) informação das instituições financeiras onde possui contas bancárias e cópias dos extratos dos três últimos meses; d) declaração de que possui ou não veículos, animais (documentação da AGRODEFESA) ou imóveis, contendo, se houver, a quantidade destes; e) documentos comprobatórios de que é beneficiário de programas assistenciais estatais; f) em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques; e g) qualquer documento ou foto que comprove a necessidade dos benefícios. Fica desde já advertida que a prestação de informações falsas ensejarão a aplicação das sanções processuais e demais cabíveis, podendo o magistrado de ofício proceder à consulta de dados públicos e disponíveis em sistemas conveniados nos termos do Enunciado 8.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
05/05/2025, 00:00