Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º: 5131306-64.2025.8.09.0079Requerente(s): Transportadora Tulio LtdaRequerido(s): Banco Volvo (brasil) S.aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se os autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por TRANSPORTADORA TÚLIO LTDA. em desfavor de BANCO VOLVO (BRASIL) S/A, ambos devidamente qualificados. As partes compareceram aos autos apresentando minuta de acordo extrajudicial (mov. n.º 19).Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido.Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação.-DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito.Em tempo, reputo prejudicada a análise dos aclaratórios opostos à mov. n.º 17.Dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme permissivo legal do § 3º, do artigo 90, do CPC, eis que a transação que ora se homologa, ocorrera antes da sentença. Honorários na forma acordada.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e INTIME-SE a parte embargada, a manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo alhures mencionado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida para responder ao recurso, caso queira, em 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, CPC/15). Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, para apreciação do recurso.Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, arquivem-se os autos com as baixas de praxe e cautelas de estilo.Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
07/05/2025, 00:00