Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial Cível Autos nº 5391566-83.2024.8.09.0136 DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença formulado por Ailton Cândido Ferreira.Em evento 44 o executado informou o pagamento da condenação. Instado, o exequente manifestou concordância com o valor do pagamento efetuado, requerendo a expedição de alvará e a extinção do feito (evento 45).Defiro o pedido de evento retro, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, autorizando o levantamento da quantia existente na conta judicial vinculada aos presentes autos, com seus rendimentos, conforme dados bancários apresentados no evento 45.Após, PROCEDA-SE ao envio dos documentos, por meio eletrônico, à instituição bancária, consignando que, no prazo de 10 (dez) dias, esta deverá comprovar documentalmente as transações acima determinadas.Encaminhados os alvarás, CERTIFIQUE-SE nos autos, após, considerando que o débito foi adimplido em sua integralidade, conforme evento 45, ARQUIVE-SE.Providências necessárias. ​​​​​​​CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito -substituto
14/04/2025, 00:00