Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Karla Souza MelloParte
requerida: Banco do Brasil S.A.O Superior Tribunal de Justiça analisará o Tema Repetitivo 1.300 (REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323) para definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.Assim, considerando a matéria debatida, DETERMINO a suspensão e o processamento destes autos até o deslinde do Tema n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.Proferido o julgamento, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5060436-15.2024.8.09.0051Parte
07/05/2025, 00:00