Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"2860"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5152055-58.2025.8.09.0029Promovente(s): Mariane Pequi RodriguesPromovidos(s): Maria Fernanda Fiochi PenaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Depreende dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento da dívida, consoante documentos anexados.Assim, uma vez demonstrada a quitação da dívida exigida e a inexistência de remanescente de débito, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção dos autos em epígrafe.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispenso a intimação das partes.Arquive-se. Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito