Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5660994-55.2024.8.09.0012 Polo ativo: Paloma Carolina Fernandes Martins Polo passivo: Banco Bari De Investimentos E Financiamentos S.a. Valor da causa: 10.000,00 DECISÃO Intimada a parte recorrente a comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, ela informou que já juntara a documentação, no ev. 26, quando da apresentação do recurso. A documentação apresentada limita-se a extratos de diversos bancos, isolados, deixando a parte de apresentar qualquer outro documento que demonstrasse sua condição socioeconômica, sua profissão, sua fonte de renda. A parte formulou pedido de gratuidade da Justiça com argumentos genéricos, sem qualquer especificidade acerca da recorrente em si, omitindo sua profissão, como também o fez na qualificação inicial. Extrai-se dos documentos do ev. 1, que a recorrente possui relação jurídica com diversos bancos, consoante extrato do SCR, de modo que a mera apresentação de extratos bancários para comprovar a hipossuficiência financeira não é capaz de demonstrar que a parte, efetivamente, necessite dos benefícios da Justiça Gratuita – quando poderia ter apresentado CTPS somada à declaração do IRPF. Assim, não demonstrada a hipossuficiência nos autos, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita e intimo a parte autora\requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção. Caso não haja o recolhimento no prazo assinalado, certifique-se e volvam cls. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito B
07/05/2025, 00:00