Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5959960-69.2024.8.09.0012 Polo ativo: Elaine De Oliveira Abreu Polo passivo: Ariais Producoes E Eventos Ltda Valor da causa: 10.410,00 DECISÃO Acolho o pedido de desistência em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., prosseguindo o feito apenas em relação à reclamada Ariais Producoes E Eventos Ltda. Proceda, a Secretaria, com a exclusão da mencionada requerida do polo passivo da ação. Cumpra-se.
Ante o exposto, homologo o pleito de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas em relação à reclamada Ingressosa.com Ltda., nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada pela Secretaria (mov. 04). Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00