Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 5431147-82.2024.8.09.0079 Polo Ativo Iasmin Da Silva Sousa Polo Passivo Osvaldo Cassiano De Faria DESPACHO(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.Ficam as partes advertidas que a ausência de manifestação no prazo concedido poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
24/04/2025, 00:00