Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Devedor n�o encontrado (CNJ:11374)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5154143-38.2025.8.09.0007Polo Ativo: Silvio Francisco De BessaPolo Passivo: Paulo Henrique Lima Bezerra Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Considerando que não foi obtido sucesso na localização da parte executada, bem como em razão de a parte exequente ter quedado inerte, apesar de ter sido intimada para se manifestar no feito, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 736.
30/04/2025, 00:00