Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS; 283.077.471-04Endereço: RUA T-37, 3832, APTO 202, ED CAPITOLIO, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74230020, --Parte Ré: ESTADO DE GOIÁS, 283.077.471-04Endereço: RUA 82, 400, ANDAR 8, PAL. PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Tendo em vista que o Estado de Goiás não demonstrou haver valores sequestrados em excesso, e não há, nos autos indicação nesse sentido nas informações da CPE de mov. 81,
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 0002677-62.2016.8.09.0051Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaParte indefiro o pedido de mov. 103.Intime-se o Estado de Goiás. Em seguida, devolvam-se ao arquiGoiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
15/04/2025, 00:00