Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"663355"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5714618-22.2023.8.09.0087Polo Ativo: Itau Unibanco Holding SaPolo Passivo: Jose Antonio Granado DECISÃO Apesar do andamento processual, verifica-se que, nos autos n.º 5072486-62.2024.8.09.0087, que tramitam sob a forma de embargos de terceiro, foi determinada a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da respectiva sentença (ev. 29). Diante disso, DETERMINO a suspensão destes autos até que sobrevenha sentença nos referidos embargos e a respectiva certidão de trânsito em julgado.SUSPENDAM-SE os autos no sistema Projudi.Oportunamente, VOLVAM-ME os autos conclusos.Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
06/05/2025, 00:00