Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º: 5694656-58.2022.8.09.0051Requerente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRORequerido(s): Vilma Maria Soares SantosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69 movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em desfavor de VILMA MARIA SOARES SANTOS, ambos devidamente qualificados. Compulsando os autos, vê-se claramente que a parte autora não promovera as diligências que lhe competia, abandonando a causa, pois, mudara-se do endereço indicado nos autos, não informando seu novo domicílio a este Juízo, conforme se verifica às movimentações de n.º 39 a 44.Está-se, pois, diante da hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competia.-DISPOSITIVOAnte o exposto, REVOGO a liminar concedida e, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.Promova-se à exclusão de eventuais mandados e constrições incidentes sobre o objeto deste processo.Custas pela parte autora, se houver. Publicada e registrada eletronicamente.Intime-se.Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e façam-me os autos conclusos.Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, volvam-me conclusos os autos (artigo 485, § 7º, do CPC). Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, arquivem-se os autos com as baixas de praxe e cautelas de estilo.Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
06/05/2025, 00:00