Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Cleidinaldo Pereira De SaParte Ré: Oi S.a. - Em Recuperacao JudicialNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte sucumbente, não se conformando com a sentença, interpôs recurso inominado. Quanto ao preparo do recurso, verifica-se que a parte Recorrente requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou documentos.Assim,
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5844638-98.2024.8.09.0012Parte intime-se a parte recorrente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos necessários à análise do benefício da gratuidade da justiça (comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, contracheque dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos, inscrição no CadUnico, retirada no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou outros que achar pertinente), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.Esclareço desde logo que “a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de hipossuficência, por si só, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira”.Alternativamente, em caso de inércia, fica desde já concedido o prazo legal de 48h (quarenta e oito horas), para efetuar o recolhimento da guia recursal, sob pena de deserção. Intime-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
23/04/2025, 00:00