Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Banco Honda S.A.Parte
requerida: Paulo Eduardo Leite DiasTrata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Honda S.A. em desfavor de Paulo Eduardo Leite Dias, todos devidamente qualificados nos autos.A parte requerente, no evento n. 101, pugna pela expedição de ofícios a alguns órgãos e empresas, a fim de obter o endereço da parte requerida.No entanto, cumpre ressaltar que os sistemas de pesquisa disponibilizados a este juízo foram criados exatamente para evitar a expedição de ofícios para a obtenção de informações cadastrais.Ademais, a investigação por este juízo, conforme pugna a parte requerente, mostra-se impraticável e não condizente com os princípios da economia processual e celeridade, uma vez que necessitaria grande demanda de trabalho e tempo na expedição de ofícios.De mais a mais, infere-se que a parte sequer diligenciou todos os endereços encontrados pelos meios convencionais, o que demonstra a inocuidade da expedição de ofícios no presente momento, sendo esses:1 - Travessa Honório José dos Santos - até 162/163, Jurunas, Belém/PA, CEP: 66025-280;2 - Rua 6, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.810-130;3 - Rua A4, Vila Alpes, Goiânia/GO, CEP: 74.310-050;4 - Rua U 72, Setor União, Goiânia/GO, CEP: 74.313-600;5 - Rua C229, Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.290-110;6 - Avenida São João, Alto da Glória, Goiânia/GO, CEP: 74.815-700.Assim,
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5009433-89.2022.8.09.0051Parte INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias para localização do requerido.Restando frustrada a citação ora determinada, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na conversão da ação em execução, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
05/05/2025, 00:00