Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO 2º
APELANTE: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A 1ª APELADA: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A 2ª APELADA: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRORELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE DESPACHOPrimeiramente, proceda a secretaria à inversão dos apelantes, fazendo constar como primeiro apelante Márcio José de Oliveira Ribeiro e, como segundo apelante, HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A. No mais, verifica-se que a primeira apelada não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso apelatório (evento 45). Diante disso,
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"703017"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara CívelDUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5315432-73.2023.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA1º intime-se a requerida HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A para, caso queira, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, venham-me conclusos para deliberação. Desembargadora Roberta Nasser LeoneRelatora 8
06/05/2025, 00:00