Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5152579-27.2025.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aPROMOVIDO (A): Mateus Henrique Ribeiro De Sousa S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de MATEUS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.Pela petição de evento 09, a parte requerente pediu a homologação da desistência.Não houve triangularização da relação jurídica processual.Autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Em face do pedido da parte exequente e, na ausência de manifestação contrária do devedor, que sequer compareceu aos autos, deve ser homologada a desistência.Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro nos artigos 485, VIII c/c 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas, havendo, pela parte requerente.Sem honorários.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias, inclusive de penhoras e arrestos eventualmente existentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO6
14/05/2025, 00:00