Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5982828-21.2024.8.09.0051 Polo ativo: Jose Alexandre Pires Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Ao analisar os autos, verifico a existência de matéria de ordem pública a ser observada, concernente à legitimidade para propositura desta execução. Isso porque a ação coletiva n. 0413849-04.2014, da qual se origina o presente cumprimento de sentença, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (SINDIPÚBLICO). A parte exequente se manteve inerte na sua última manifestação, sendo invíavel este juízo dispor sobre a gratuidade da justiça e posteriormente conceder até e ficar ausente a comprovação de legitimidade do polo exequente para o recebimento e o prosseguimento da ação de cumprimento. Em razão de evitar incongruência nos atos e em nome da celeridade processual, intimo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento, para que a parte exequente se manifeste a respeito da filiação no prazo de 15 dias.
Diante do exposto, determino: 1. A parte exequente deverá comprovar sua filiação ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (SINDIPÚBLICO) à época da propositura da ação coletiva, sob pena de indeferimento da inicial (Teoria da Asserção). Fixo o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da diligência. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 18
07/05/2025, 00:00