Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"407658"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5229970-77.2024.8.09.0011 Polo ativo: Kleiton Jose Neves De Souza Polo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado SENTENÇA A parte autora fora devidamente intimada a juntar comprovante de endereço válido (em seu nome ou justificar, quando em nome de terceiro) e atualizado, a fim de demonstrar o seu domicílio nesta comarca, sob pena de indeferimento. Não obstante, o requerente deixou de atender à determinação judicial, limitando-se a requerer o cancelamento da distribuição da ação (mov. 28). Observa-se que a relação noticiada na inicial é de consumo e a ausência de comprovante de endereço idôneo inviabiliza a análise da competência territorial por este juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advirto a parte no sentido de que, caso opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com respaldo no art. 1026, §2º, do CPC, ou se houver nítido propósito de rediscutir o desfecho deliberado. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito