Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5107521-51.2023.8.09.0012 Polo ativo: Danielle Rodrigues Da Silva Polo passivo: Oi Móvel Sa Valor da causa: 20.310,69 DECISÃO Considerando o pedido de certidão de crédito e a planilha do ev. 59, intimo a requerida para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados. Concordando, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Não havendo a concordância da requerida, esta deverá, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada e discriminada do valor que entende devido. Quedando-se a requerida silente, expeça-se a certidão de crédito conforme tabela apresentada pela parte interessada e arquivem-se os autos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito B
12/05/2025, 00:00