Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em compulso do feito, denota-se que houve cumprimento integral da dívida executada na presente ação, visto que houve pagamento do débito que supre o valor total da quantia exequenda, com ausência de oposição da parte exequente, o que incide a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Ultimadas as diligências e implementado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 15
07/05/2025, 00:00