Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5742020-26.2022.8.09.0051Autor: estado de goiasRéu: dioji ikedaDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Estado de Goiás em desfavor Dioji Ikeda.Recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a parte devedora, para cumprir o determinado na sentença/acórdão (observar cálculo formulado pelo exequente), depositando o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e Honorários de 10% (dez por cento) ambos sobre o valor da condenação, além de custas, se houver.Transcorrido o prazo acima, se inicia a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte do executado, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil.PROVIDÊNCIAS da Serventia - dispensadas novas conclusões:1 - Não cumprida voluntariamente a obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para providências e adote as providências seguintes, conforme requerimentos do Exequente, independentemente de novo despacho/decisão.1.1 - Atos de Constrição - desde já ficam deferidos os pedidos de constrição através dos sistemas disponíveis (SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD), devendo a parte exequente proceder o recolhimento prévio das guias para envio ao CENOPES, devendo encaminhar à referida central discriminando CPF e Valor, seguindo-se as providências, conforme o caso.1.1.1 - Não encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais), INTIME-SE o Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas que entender cabíveis, no prazo de 30 dias, e no caso de inércia enviar conclusos para suspensão (art. 921 do CPC);1.1.2 - Encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais), INTIME-SE o Executado para impugnar a penhora no prazo de 15 dias, ouvindo-se em seguida o Exequente no mesmo prazo, e fazendo CONCLUSOS para apreciação; Valores abaixo do parâmetro devem ser liberados imediatamente;1.2 - Sem impugnação da penhora/arresto - inerte a parte Executada após o prazo da impugnação. EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência de valores para conta indicada pela parte Exequente, devendo a serventia verificar se o patrono/procurador detém poderes para Receber e dar Quitação, e intimá-lo para regularizar a representação ou indicar conta do Exequente para receber os valores.Custas Finais - desde já encaminho a contadoria para apuração das custas remanescentes a cargo da parte Executada, ficando a mesma intimada a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e anotação no distribuidor, devendo a Serventia proceder as anotações e arquivamento, independente de novo despacho ou intimação da parte.Atente-se os patronos para o andamento processual, pois, o feito somente será concluso conforme determinado nas providências acima.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 6 de maio de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00