Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5533386-82.2021.8.09.0011NATUREZA: Cumprimento de sentençaPROMOVENTE: FRANCISCA DA COSTA DOS SANTOSPROMOVIDO (A): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S/A. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte executada realizou o pagamento da integralidade do débito.É o relatório. Fundamento e decido. Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c artigo 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, EXPEÇAM-SE ALVARÁS para levantamento da quantia depositada ao evento 98, sendo:a) R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais) em favor do advogado que representa a parte exequente, Dr. Silvanio Amélio Marques e;b) R$ 15.292,78 (quinze mil, duzentos e noventa e dois e setenta e oito centavos), mais rendimentos, em favor da parte exequente.O alvará da parte exequente poderá ser expedido em nome do advogado habilitado, desde que tenha poderes especiais para tanto. Expedidos os alvarás, cientifique-se parte interessada.Na sequência, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 1.983/20252
09/05/2025, 00:00