Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5703429-10.2024.8.09.0088 Promovente: Maria Aparecida Diniz Promovido: Selma das Gracas de Oliveira SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Houve constrição eletrônica do débito integral em evento n.º 53, intimada a parte para impugnar a penhora, quedou-se inerte (evento n.º 55). Destarte, houve a quitação integral do débito. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte autora, intimando-a para informar sua conta bancária, em 5 (cinco) dias. Feito isso, arquive-se. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00