Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5318364-28.2022.8.09.0012 Polo ativo: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Polo passivo: Marcelo Sirqueira Teixeira Valor da causa: 10.102,51 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte autora\executada, condenada em litigância de má-fé, intimada para manifestar-se sobre o bloqueio de numerário em conta bancária, quedou-se inerte. Assim, converto a indisponibilidade em penhora. A penhora do valor integral revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Expeça-se Alvará Eletrônico no valor de R$ 582,54 e rendimentos correlatos, bloqueado judicialmente (mov. 88), em favor do exequente/requerido, que deverá indicar os dados bancários da conta de sua titularidade para a transferência, no prazo 05 dias. Considerando que a parte autora\executada fora condenada às custas processuais, em razão da litigância de má-fé (mov. 55), à Secretaria para a confecção da guia de custas finais. Após, caso pendente o pagamento, intime-se a parte devedora para proceder ao recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias; ficando, desde já, autorizada a averbação em caso de inadimplemento. Cumpra-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito L
05/05/2025, 00:00