Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Administradora De Consorcios LtdaRequerido(a)/Executado(a): Drogaria Vitality Ltda SENTENÇA TERMINATIVAItau Administradora De Consorcios Ltda ingressou com ação monitória em desfavor de Drogaria Vitality Ltda, ambos qualificados nos autos em epígrafe.Intimada pessoalmente e por meio de advogado habilitado para dar andamento no feito, a parte autora quedou-se inerte.Decido.Compulsando os autos, vê-se, com nitidez, que o(a) autor(a) abandonou a causa, pois, apesar de intimado(a) para dar prosseguimento ao feito, não manifestou qualquer interesse, quedando-se silente até a presente data.Está-se, pois, diante da hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a) requerente deixou de promover os atos que lhe competiam para o bom andamento do feito, não se manifestando nos autos há mais de 30 (trinta) dias.Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas processuais, se existentes, pela parte requerente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
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08/05/2025, 00:00