Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ZENAIDE PEREIRA DE ALMEIDA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. RG:. CPF:00.394.528/0001-92. Data de Nascimento:--. Nome da Mãe:--. Endereço:RUA 15 DE DEZEMBRO, 249, SALA 202, CENTRO. Telefone:--. Cidade:ANAPOLIS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0455463-50.2015.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de ação ajuizada por ZENAIDE PEREIRA DE ALMEIDA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, já qualificados nos autos. Acerca do pedido de chamamento do feito a ordem (mov. 150), necessário tecer algumas considerações. Analisando o feito, fora informado que o Banco do Brasil de forma equivocada depositou os valores somente nas contas dos herdeiros Mauracy Pereira dos Santos, Simone Pereria dos Santos, Sandro Pereira Valverde e Miraci Pereira de Almeida, e que esta última se recusou a devolver a parte dos demais herdeiros. Pois bem. Primeiramente, cumpre esclarecer que a análise da necessidade de chamar o feito à ordem pertence ao juiz competente e não ao procurador do requerente. In casu, verifico que por erro de terceiro à lide, foram depositados valores para alguns herdeiros e outros não, além de que a herdeira beneficiada se recusa a devolver o recebido. Assim, tendo em vista que o feito encontra-se pronto para ser arquivado, bem como com o escopo de evitar tumulto processual, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem, devendo os herdeiros prejudicados, caso queiram, se valerem de ação própria. Proceda-se à escrivania o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00