Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ S E N T E N Ç A
Vistos. I – RELATÓRIO: Cuido de cumprimento de sentença / execução proposto contra a parte executada. Já houve o pagamento do valor exequendo e os autos vieram conclusos para prolação de sentença extintiva. Relatados. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que foi realizado o pagamento integral da dívida, conforme informado pela parte exequente, a extinção da execução é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários pois já fixados e quitados. Custas finais conforme definido em sentença. Publicada no sistema. Intimem-se. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito 22