Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5523223-83.2022.8.09.0051 Polo ativo: Amanda Rabello Martins Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública. Intimado para manifestar-se acerca do adimplemento do débito, a exequente informou o pagamento integral dos valores devidos (evento n. 43). É o relatório. Decido. O débito em execução foi integralmente adimplido (evento n. 40). Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 06
08/05/2025, 00:00