Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - Secretaria Unificada da Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - CEJUSC DA SAÚDE Processo nº 5129701-70.2025.8.09.0051Polo ativo: Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho MedicoPolo passivo: Karolyna Lorrany De Oliveira MouraTipo de ação: PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS -> Reclamação Pré-processual SENTENÇA Esta sentença assinada eletronicamente e acompanhada do Termo de Acordo e demais documentos necessários ao cumprimento do ato, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO respectivo / CARTA DE SENTENÇA, conforme o disposto no Capítulo V, Artigos 136 e 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Quando cumprido em outra Comarca, a parte deverá colher o referido cumpra-se do Juízo competente. Tratam-se os autos de Ação de Reembolso, de um lado Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho Medico, e, de outro lado Karolyna Lorrany De Oliveira Moura. No evento nº 06 consta que as partes transigiram. É o relatório. Decido. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. O acordo entre as partes é causa de extinção do processo com julgamento de mérito pela transação, e não hipótese de suspensão do processo, conforme requerido, uma vez que não aplicável o art. 313 do Código de Processo Civil. Portanto, o acordo deve ser homologado, sendo os autos remetidos ao arquivo logo após o trânsito em julgado. Do exposto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Nada consta sobre interesse recursal. Sem custas nos termos do art. 90, §3º,CPC, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia, 19 de fevereiro de 2025. Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito Coordenador do CEJUSC DA SAÚDE
26/02/2025, 00:00