Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
THAYNARA MARIA MARTINS DE FREITAS PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5267598-71.2024.8.09.0150Promovente: Judson Ramos DuartePromovido: Itau Unibanco S.a.SENTENÇATrata-se de ação proposta por Judson Ramos Duarte em face de Itau Unibanco S.a., partes qualificadas nos autos.O executado comprovou o pagamento da condenação no evento 81 e, em seguida, o exequente pleiteou pela expedição do competente alvará.Decido.Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 924, II do CPC, uma vez que satisfeita a obrigação.Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do promovente para levantamento do valor de R$ 7.477,69, conforme depósito judicial do evento 81.Dê-se baixa em possíveis penhoras realizadas nos autos.Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita desde logo nesta data.Após a expedição do alvará, arquivem-se.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Documento datado e assinado digitalmente. THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINSJuiz de Direito em auxílio
05/03/2025, 00:00