Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5332658-90.2024.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 28 dos autos (Intimação Não Efetivada), informando novo endereço da parte ou recolhendo custas de locomoção necessárias para expedição do ato de intimação do requerido via Oficial de Justiça. Palmeiras de Goiás, 28 de fevereiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
05/03/2025, 00:00