Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5602341-40.2024.8.09.0051 Requerente(s): Jair Dos Santos Da Silva Requerido(s): Banco Bmg S.a Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 64) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Processo sem custas e honorários. Arquivem os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 10 de março de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
11/03/2025, 00:00