Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Criminal Gabinete virtual / WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5258118-93.2024.8.09.0142AUTOR (A) DO FATO: JOSEILTON DA SILVA PEREIRATIPIFICAÇÃO PENAL: ARTIGO 28, CAPUT DA LEI DE DROGAS- D E C I S Ã O -Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em face de Joseilton da Silva Pereira, para apuração da prática, em tese, do crime descrito no artigo 28, caput, da Lei de Drogas.Homologada proposta de transação penal de prestação de serviços aceita pelo autor (mov. 10/12).À mov. 51, requer o autor do fato a substituição da prestação de serviço à comunidade por prestação pecuniária.Parecer favorável do Ministério Público (mov. 54).DECIDO.Em vista da justificativa apresentada pelo autor do fato e manifestação favorável do ente ministerial, autorizo a substituição da prestação pecuniária por prestação pecuniária consistente no pagamento do valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.518,00), podendo ser parcelado em 02 (duas) prestações, sendo a primeira para o dia 10 de março de 2025, e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, mediante depósito identificado na conta judicial deste Juízo: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; C/C:01500509-0; Ag: 1254; OP: 040.INTIMEM o autor do fato para ciência e cumprimento nos moldes estabelecidos, bem como promovam o envio das respectivas guias ao autor do fato.Cumpridas as condições fixadas, dê-se vista ao Ministério Público, com posterior conclusão para extinção da punibilidade.Sem prejuízo das determinações anteriores, tendo em vista que a transação penal é uma medida despenalizadora, espécie de medida alternativa à pena privativa de liberdade, bem como que a fase processual posterior à sentença homologatória visa acompanhar e fiscalizar o cumprimento do respectivo benefício, PROMOVAM à imediata evolução da classe processual para "EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais".Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 6 de março de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito
07/03/2025, 00:00