Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Agravo de Instrumento nº 5662662-41.2024.8.09.00516ª Câmara CívelAgravante: Rodrigo de Moura AndradeAgravado: Estado de Goiás Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau D E S P A C H O Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, do IRDR nº 5557428-97.2022, referente ao Tema 34: “A inclusão ou não no cálculo do cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos nº 0440990.61.2015.8.09.0051, de diferenças remuneratórias além do período de novembro/15 a novembro/16." Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator /N2
07/03/2025, 00:00