Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5142020-70.2025.8.09.0051Promovente: Banco Volkswagen S.a.Promovido (a): Genesio Camilo Damasceno NetoSENTENÇAA parte autora requer a desistência da ação (evento 10).Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.Havendo necessidade, promova-se a desconstituição das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
10/03/2025, 00:00